Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18371, de 17 de maio de 2022
Nº 18371/2022
Acresce o art. 5°-A à Lei n° 18.318, de 2021, que altera a Lei Complementar n° 323, de 2006, que estabelece Estrutura de Carreira, reestrutura o sistema de remuneração e dispõe sobre o regime disciplinar dos servidores da Secretaria de Estado da Saúde, e estabelece outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber que o Governador do Estado de Santa Catarina, de acordo com o art. 51 da Constituição do Estado, adotou a Medida Provisória nº 249, de 29 de dezembro de 2021, e, nos termos do disposto no § 8º do art. 318 do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte Lei:
“Art. 5°-A. O art. 1° da Lei n° 15.984, de 9 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
‘Art. 1° ..........................................................................................
......................................................................................................
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 17 de maio de 2022.
Deputado MOACIR SOPELSA
Presidente