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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 18371, de 17 de maio de 2022

Nº 18371/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Acresce o art. 5°-A à Lei n° 18.318, de 2021, que altera a Lei Complementar n° 323, de 2006, que estabelece Estrutura de Carreira, reestrutura o sistema de remuneração e dispõe sobre o regime disciplinar dos servidores da Secretaria de Estado da Saúde, e estabelece outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber que o Governador do Estado de Santa Catarina, de acordo com o art. 51 da Constituição do Estado, adotou a Medida Provisória nº 249, de 29 de dezembro de 2021, e, nos termos do disposto no § 8º do art. 318 do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei n° 18.318, de 29 de dezembro de 2021, passa a vigorar acrescida do art. 5°-A, com a seguinte redação:

“Art. 5°-A. O art. 1° da Lei n° 15.984, de 9 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

‘Art. 1° ..........................................................................................

......................................................................................................

§ 4ºFica a vantagem de que trata o caput deste artigo fixada em 70% (setenta por cento) do vencimento previsto para o cargo ocupado.’ (NR)” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, exceto o art. 1°, que produzirá efeitos a contar de 1° de janeiro de 2022.
Art. 3.
Fica revogado o § 3° do art. 1° da Lei n° 15.984, de 9 de abril de 2013.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 17 de maio de 2022.

Deputado MOACIR SOPELSA

Presidente

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