Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18174, de 2 de agosto de 2021
Nº 18174/2021
Altera os arts. 2º e 4º da Lei nº 18.095, de 2021, que dispõe sobre a transferência de recursos em caráter emergencial aos Municípios atingidos pela estiagem de 2020 no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º A transferência de recursos de que trata esta Lei ocorrerá aos Municípios que tenham decretado estado de emergência ou de calamidade pública em razão da estiagem de 2020, com homologação por decreto do Governador do Estado, ficando autorizada a transferência mesmo após o transcurso da vigência do decreto municipal.
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“Art. 4º Os Municípios deverão prestar contas no prazo de 90 (noventa) dias à Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural (SAR), a contar do recebimento dos recursos, prorrogável por igual período, desde que seja apresentada justificativa acompanhada de documentos comprobatórios para obtenção do deferimento.
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“Art. 5º Fica dispensada da Outorga os usos de recursos hídricos quer de águas superficiais, quer de águas subterrâneas, por captação ou derivação, de caráter individual para satisfação das necessidades básicas da vida e os usos de recursos para satisfação das necessidades que venham a ser utilizados nas pequenas propriedades rurais, nos termos da Lei federal nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, independente de vazão ou consumo.
Florianópolis, 2 de agosto de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado