Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18095, de 24 de março de 2021
Nº 18095/2021
Dispõe sobre a transferência de recursos em caráter emergencial aos Municípios atingidos pela estiagem de 2020 no Estado.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber que o Governador do Estado de Santa Catarina, de acordo com o art. 51 da Constituição do Estado, adotou a Medida Provisória nº 232, de 23 de dezembro de 2020, e, nos termos do disposto no § 8º do art. 318 do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte Lei:
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 24 de março de 2021.
Deputado MAURO DE NADAL
Presidente