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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 18073, de 15 de janeiro de 2021

Nº 18073/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o art. 5º da Lei nº 9.748, de 30 de novembro de 1994, que “Dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências”.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 54, § 3º da Constituição do Estado, promulga a presente Lei:

Art. 1.
Fica alterado o art. 5º da Lei nº 9.748, de 30 de novembro de 1994, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º São dispensados da outorga os usos de recursos hídricos de caráter individual para satisfação das necessidades básicas da vida e os usos de recursos hídricos para satisfação das necessidades das pequenas propriedades rurais, nos termos da Lei federal nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993.”(NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGAVERDE, em Florianópolis, 15 de janeiro de 2021.

Deputado JULIO GARCIA

Presidente

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