Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17896, de 27 de janeiro de 2020
Nº 17896/2020
Altera a Lei nº 15.617, de 2011, que “Dispõe que todos os atos oficiais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, e dos órgãos que especifica, que impliquem na realização de despesas públicas, deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado”, com o fim de incluir a publicação de ingressos, transferências e receitas públicas, no âmbito do Poder Executivo, bem como atualizar a sua redação ao decidido na ADI TJSC nº 2012.012467-5.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Dispõe que todos os atos oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo e das entidades que especifica, que impliquem na realização de despesas públicas, deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado, bem como todas as rubricas de ingressos, transferências e receitas públicas, no âmbito do Poder Executivo.” (NR)
“Art. 1º Todos os atos oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo e das autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas, fundações públicas e entidades paraestatais que impliquem na realização de despesas públicas, bem como todas as rubricas de ingressos, transferências e receitas públicas, no âmbito do Poder Executivo, deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado, inclusive na versão eletrônica, ficando extintas quaisquer outras formas de publicação oficial, ressalvadas as publicações disciplinadas pelas leis federais em vigor.
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“Art. 2º ..........................................................................................
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“Art. 5º Os Poderes Executivo e Legislativo, assim como as autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas, fundações públicas e as entidades paraestatais, deverão se adequar ao disposto na presente Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da publicação desta Lei, ressalvados os prazos previstos na Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.” (NR)
Florianópolis, 27 de janeiro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado