Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17429, de 28 de dezembro de 2017
Nº 17429/2017
“Art. 3º .........................................................................................
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Altera a Lei nº 7.543, de 1988, que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 5º .........................................................................................
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“Art. 6º .........................................................................................
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............................................................................................” (NR)
“Art. 8º .........................................................................................
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............................................................................................” (NR)
“Art. 9º .........................................................................................
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“Art. 9º-A. Em relação aos veículos novos, consideram-se constituído o crédito tributário e notificado o sujeito passivo do IPVA no dia em que se efetivar o registro no órgão público competente.
“Art. 9º-B. Em relação aos veículos usados registrados, matriculados ou licenciados no Estado de Santa Catarina, o IPVA será lançado e o sujeito passivo será notificado mediante:
Florianópolis, 28 de dezembro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado