Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17350, de 11 de dezembro de 2017
Nº 17350/2017
Altera os arts. 1º e 6º da Lei nº 16.968, de 2016, que institui o Fundo Estadual de Apoio aos Hospitais Filantrópicos de Santa Catarina, ao Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina (HEMOSC), ao Centro de Pesquisas Oncológicas Dr. Alfredo Daura Jorge (CEPON) e aos Hospitais Municipais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica instituído o Fundo Estadual de Apoio aos Hospitais Filantrópicos de Santa Catarina, sob a gestão e execução direta ou descentralizada da Secretaria de Estado da Saúde (SES).” (NR)
“Art. 6º A SES apresentará, trimestralmente, à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (ALESC), para análise e ampla divulgação, relatório detalhado contendo, ao menos, dados sobre o montante e a fonte de recursos aplicados e a produção de serviços com a respectiva demanda remanescente de cada entidade de caráter assistencial.” (NR)
Florianópolis, 11 de dezembro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado