Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1447, de 18 de janeiro de 2018
Nº 1447/2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 16.859, de 18 de dezembro de 2015, no inciso IX do § 2º do art. 8º da Lei nº 17.447, de 28 de dezembro de 2017, e na Lei nº 17.350, de 11 de dezembro de 2017, e o que consta nos autos do processo nº SEF 0418/2018,
DECRETA:
Florianópolis, 18 de janeiro de 2018.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
RENATO DIAS MARQUES DE LACERDA
Secretário de Estado da Fazenda, designado