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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1447, de 18 de janeiro de 2018

Nº 1447/2018

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 16.859, de 18 de dezembro de 2015, no inciso IX do § 2º do art. 8º da Lei nº 17.447, de 28 de dezembro de 2017, e na Lei nº 17.350, de 11 de dezembro de 2017, e o que consta nos autos do processo nº SEF 0418/2018,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a vinculação orçamentária do Fundo Estadual de Apoio aos Hospitais Filantrópicos de Santa Catarina, ao Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina (HEMOSC), ao Centro de Pesquisas Oncológicas Dr. Alfredo Daura Jorge (CEPON) e aos Hospitais Municipais, vinculado ao Órgão 41000 – Gabinete do Governador do Estado, constante da Lei nº 17.447, de 28 de dezembro de 2017, passando para o Órgão 48000 – Secretaria de Estado da Saúde, em atendimento ao que dispõe a Lei nº 17.350, de 11 de dezembro de 2017.
Parágrafo únicoA alteração da vinculação orçamentária de que trata o caput deste artigo não modifica a programação orçamentária, ficando mantido o programa de trabalho do referido Fundo constante da Lei nº 17.447, de 2017.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 2 de janeiro de 2018.

Florianópolis, 18 de janeiro de 2018.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

RENATO DIAS MARQUES DE LACERDA

Secretário de Estado da Fazenda, designado

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