Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17291, de 10 de outubro de 2017
Nº 17291/2017
Disciplina a realização de eventos esportivos em Santa Catarina e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I − de grande, médio e pequeno porte;
II − locais, regionais, nacionais ou internacionais.
I − autorização expressa da respectiva confederação desportiva ou de entidades estaduais ou municipais a ela filiadas, com sede no Estado de Santa Catarina;
II − caução ou fiança para cobrir possíveis danos materiais à via;
III − contrato de seguro contra riscos e acidentes, em favor de terceiros; e
IV − prévio recolhimento do valor correspondente aos custos operacionais pelos quais o órgão ou entidade permissionária é responsável. As provas ou competições desportivas, inclusive seus ensaios, em via aberta à circulação, só poderão ser realizadas mediante prévia permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via e dependerão de:
Florianópolis, 10 de outubro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado