Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18689, de 19 de setembro de 2023
Nº 18689/2023
Altera o art. 5º da Lei nº 17.291, de 2017, que dispõe sobre a realização de eventos desportivos no Estado de Santa Catarina, para ampliar a todos os organizadores de eventos desportivos realizados em via aberta à circulação, a apresentação do Certificado de Registro da Entidade Desportiva, outorgado pelo Conselho Estadual de Esporte, na forma da Lei nº 9.808, de 1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 5º As provas ou competições desportivas, inclusive seus ensaios, em via aberta à circulação, só poderão ser realizadas mediante prévia permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via e dependerão de:
Florianópolis, 19 de setembro de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado