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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17025, de 7 de dezembro de 2016

Nº 17025/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Institui a Semana Estadual para Conscientização e Apoio aos Portadores das Doenças de Parkinson e de Alzheimer, no Estado de Santa Catarina e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual para Conscientização e Apoio aos Portadores das Doenças de Parkinson e Alzheimer no Estado, a ser realizada, anualmente, na semana que compreender o dia 7 de abril, Dia Mundial da Saúde.
Parágrafo únicoA Semana de que trata o caput deste artigo terá por finalidade esclarecer a população quanto à importância de apoio aos portadores das doenças de Parkinson e de Alzheimer, bem como as problemáticas que acometem seus portadores.
Art. 2.
A Semana Estadual para Conscientização e Apoio aos Portadores das Doenças de Parkinson e de Alzheimer prevê a realização de atividades tendentes a:
Iesclarecer a comunidade quanto às causas das respectivas doenças, tratamentos adequados e necessidades de apoio aos familiares e comunitários;
IIpromover a integração das pessoas portadoras das doenças em todos os níveis sociais;
IIIpromover campanhas educativas visando à conscientização quanto as problemáticas das pessoas portadoras das doenças; e
IVrealizar seminários, encontros, palestras educativas e atividades afins, com vista à troca de experiências e informações entre familiares, cuidadores e demais envolvidos com pessoas portadoras das doenças de Parkinson e Alzheimer.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 7 de dezembro de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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