Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16881, de 26 de fevereiro de 2016
Nº 16881/2016
Altera o art. 3º da Lei nº 7.543, de 1988, que institui o imposto sobre a propriedade de veículos automotores e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º ...................................................................................................
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Florianópolis, 26 de fevereiro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado