Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16856, de 18 de dezembro de 2015
Nº 16856/2015
Institui a Semana Estadual do Rim, do Combate à Insuficiência Renal Crônica e do Paciente Transplantado e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual do Rim, do Combate à Insuficiência Renal Crônica e do Paciente Transplantado, a ser comemorada na segunda semana de março.
Parágrafo únicoPara efeitos desta Lei, o dia 12 de março de cada ano será o Dia Estadual do Rim, do Combate à Insuficiência Renal Crônica e do Paciente Transplantado no Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
A Semana Estadual do Rim, do Combate à Insuficiência Renal Crônica e do Paciente Transplantado tem como objetivo:
Iestimular a reflexão sobre os problemas do portador de insuficiência renal crônica e incentivo à doação e transplante de rins;
IIsensibilizar a sociedade e o Poder Público sobre seu papel na melhoria da qualidade de vida do portador de insuficiência renal crônica e do transplantado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de dezembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado