Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1237, de 19 de julho de 2017
Nº 1237/2017
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 16.856, de 18 de dezembro de 2015, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 0575/2016,
DECRETA:
Florianópolis, 19 de julho de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
VICENTE AUGUSTO CAROPRESO
Secretário de Estado da Saúde