Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16699, de 9 de setembro de 2015
Nº 16699/2015
Institui a Semana Estadual do Uso Consciente da Água, no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual do Uso Consciente da Água, a ser realizada, anualmente, na semana que compreende o dia 22 de março, Dia Mundial da Água.
Parágrafo únicoA Semana Estadual de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
A Semana Estadual do Uso Consciente da Água tem por objetivo a realização de atividades com o intuito de:
Iassegurar à atual e às futuras gerações a disponibilidade de água, em padrão de qualidade adequado aos respectivos usos;
IIgarantir a utilização racional e integrada dos recursos hídricos com vistas ao desenvolvimento sustentável;
IIImitigar os efeitos decorrentes de eventos hidrológicos críticos de origem natural;
IVpromover a adequada gestão dos recursos hídricos nas diversas regiões do Estado; e
Vintegrar a gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras.
Parágrafo únicoPara consecução do objetivo da Semana Estadual do Uso Consciente da Água poderão ser desenvolvidas, em todo Território estadual, palestras, debates, seminários, entre outros eventos e atividades, sempre destacando a importância da gestão dos recursos hídricos.
Art. 3.
A Semana Estadual do Uso Consciente da Água está aberta às escolas públicas e privadas, desde a Educação Infantil ao Ensino Médio, à participação dos pais de alunos e da comunidade em geral.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de setembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado