Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16589, de 15 de janeiro de 2015
Nº 16589/2015
Acresce o art. 254-A à Lei nº 14.675, de 2009, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente, e revoga o art. 4º da Lei nº 16.342, de 2014, que a alterou, para o fim de corrigir erro material.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 254-A. A exploração de bracatingais cultivados que forem inscritos no Cadastro de Espécies Nativas de que trata o art. 8º do Decreto federal nº 6.660, de 21 de novembro de 2008, será autorizada pelo órgão estadual de meio ambiente, nos termos do regulamento.
Florianópolis, 15 de janeiro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado