Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 1736, de 30 de setembro de 1957
Nº 1736/1957
Dá nova redação ao art. 5°, da lei n. 1.649, de 24/6/57.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 5° Os atuais cargos da carreira extinta de Fiscal de Exportação, da parte suplementar B. do Quadro dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo ficarão transformados em cargos isolados, de provimento efetivo, de nível I-15”.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar
Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de setembro de 1957.
JORGE LACERDA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.