Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16376, de 7 de maio de 2014
Nº 16376/2014
Altera a ementa e os arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 16.064, de 2013, que institui a Semana Catarinense do Esporte Educativo, no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Institui a Semana Catarinense do Esporte Educacional, no Estado de Santa Catarina. Fica instituída a Semana Catarinense do Esporte Educacional, no Estado de Santa Catarina, a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de junho.
.................................................................................................................” (NR)
Florianópolis, 7 de maio de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado