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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16376, de 7 de maio de 2014

Nº 16376/2014

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Altera a ementa e os arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 16.064, de 2013, que institui a Semana Catarinense do Esporte Educativo, no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A ementa e os arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 16.064, de 24 de julho de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Institui a Semana Catarinense do Esporte Educacional, no Estado de Santa Catarina. Fica instituída a Semana Catarinense do Esporte Educacional, no Estado de Santa Catarina, a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de junho.

Art. 2.
A Semana Catarinense do Esporte Educacional, tem como objetivo conscientizar os alunos e a sociedade sobre a importância das atividades esportivas, no âmbito escolar, no processo de educação.
Art. 3.
Caberá às instituições escolares que participarem da Semana Catarinense do Esporte Educacional o planejamento e a organização do evento, bem como a forma de homenagear os alunos participantes.

.................................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 7 de maio de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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