Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16064, de 24 de julho de 2013

Nº 16064/2013

Ver fonte oficial 7 artigos

Institui a Semana Catarinense do Esporte Educacional, no Estado de Santa Catarina.

Art. 1.
Fica instituída a Semana Catarinense do Esporte Educacional, no Estado de Santa Catarina, a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de junho.
Art. 2.
A Semana Catarinense do Esporte Educacional, tem como objetivo conscientizar os alunos e a sociedade sobre a importância das atividades esportivas, no âmbito escolar, no processo de educação.
Art. 3.
Caberá às instituições escolares que participarem da Semana Catarinense do Esporte Educacional o planejamento e a organização do evento, bem como a forma de homenagear os alunos participantes.

.................................................................................................................” (NR) (Redação dada pela Lei 16.376/14)

Institui a Semana Catarinense do Esporte Educativo, no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Catarinense do Esporte Educativo, no Estado de Santa Catarina, a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de junho.
Art. 2.
A Semana Catarinense do Esporte Educativo tem como objetivo conscientizar os alunos e a sociedade sobre a importância das atividades esportivas, no âmbito escolar, no processo de educação.
Art. 3.
Caberá às instituições escolares que participarem da Semana Catarinense do Esporte Educativo o planejamento e a organização do evento, bem como a forma de homenagear os atletas.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de julho de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.