Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16293, de 20 de dezembro de 2013
Nº 16293/2013
Altera a Lei nº 13.916, de 2006, que institui o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECEP/SC).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º .......................................................................................
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..........................................................................................” (NR)
“Art. 3º O FECEP/SC, vinculado à Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação, será gerido pelo Conselho Deliberativo, integrado por representantes do Estado, livremente escolhidos pelo Chefe do Poder Executivo, e por representantes de entidades da sociedade civil, cabendo sua presidência ao Secretário de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação.
..........................................................................................” (NR)
Florianópolis, 20 de dezembro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado