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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16290, de 20 de dezembro de 2013

Nº 16290/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera a Lei nº 15.133, de 2010, que institui a Política Estadual de Serviços Ambientais e regulamenta o Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais no Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei nº 14.675, de 2009, e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O inciso VII do art. 14 da Lei nº 15.133, de 19 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14. ......................................................................................

...................................................................................................

VII2% (dois por cento) dos recursos oriundos do Fundo Especial do Petróleo de que trata a Lei federal nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989; e

..........................................................................................” (NR)

Art. 2.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as adequações no Plano Plurianual (PPA 2012-2015) e a remanejar as dotações orçamentárias necessárias à implementação desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, de 20 de dezembro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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