Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16020, de 6 de junho de 2013
Nº 16020/2013
Dispõe sobre a aplicação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) ao Programa Pacto por Santa Catarina (PACTO).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica adotado, no âmbito do Estado de Santa Catarina, o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), instituído pela Lei federal nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, aplicável facultativamente às licitações e aos contratos relativos aos programas, aos projetos e às ações de que tratam as Leis nº 15.255, de 5 de agosto de 2010, nº 15.830, de 30 de maio de 2012, nº 15.855, de 2 de agosto de 2012, nº 15.941, de 20 de dezembro de 2012, nº 16.129, de 23 de setembro de 2013, e o Decreto nº 1.537, de 10 de maio de 2013. (Redação dada pela Lei Nº 16.519, de 2014).
§ 1ºO Chefe do Poder Executivo encaminhará à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina relatório indicando quais as obras do Programa Pacto por Santa Catarina (PACTO) serão contratadas observando o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), sob pena, de não o fazendo, não poder aplicar a presente legislação.
§ 2ºNão se aplicam ao Regime de que trata esta Lei as contratações destinadas à fiscalização e supervisão.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de junho de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado