Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15954, de 07 de janeiro de 2013

Nº 15954/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a ementa e os arts. 1º e 2º da Lei nº 14.516, de 2008, que institui a Semana Estadual das Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A ementa e os arts. 1º e 2º da Lei nº 14.516, de 21 de outubro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Institui a Semana Estadual da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla no Estado de Santa Catarina. Fica instituída a Semana Estadual da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, a ser comemorada, anualmente, de 21 a 28 de agosto.

Art. 2.
Durante a Semana Estadual da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla serão realizados eventos enfatizando as atividades sobre as temáticas da inclusão social, educação inclusiva, geração de oportunidades de trabalho, esporte e lazer, e divulgação de avanços técnico-científicos e médicos que visem ao bem-estar das pessoas com deficiência.” (NR) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 07 de janeiro de 2013

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.