Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15954, de 07 de janeiro de 2013
Nº 15954/2013
Altera a ementa e os arts. 1º e 2º da Lei nº 14.516, de 2008, que institui a Semana Estadual das Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Institui a Semana Estadual da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla no Estado de Santa Catarina. Fica instituída a Semana Estadual da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, a ser comemorada, anualmente, de 21 a 28 de agosto.
Florianópolis, 07 de janeiro de 2013
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado