Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 14516, de 21 de outubro de 2008
Nº 14516/2008
Institui a Semana Estadual das Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 15.954/13 (Art. 1º) – DO. 19.490 de 09/01/13
“A ementa e os arts. 1º e 2º da Lei nº 14.516, de 21 de outubro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:”
“Institui a Semana Estadual da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla no Estado de Santa Catarina.
Florianópolis, 21 de outubro de 2008
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado