Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15881, de 10 de agosto de 2012
Nº 15881/2012
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com instituição financeira, no montante de até R$ 1.587.533.495,45 (um bilhão, quinhentos e oitenta e sete milhões, quinhentos e trinta e três mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e quarenta e cinco centavos), para fins de reestruturação de dívidas do Estado perante a União.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 10 de agosto de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
CRONOGRAMA FINANCEIRO DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO
(art. 115, § 2º, da CE)
EM R$ 1,00
EXERCÍCIO
RECEBIMENTOS
JUROS
AMORTIZAÇÕES
2012
1.587.533.495,45
20.265.704,61
-
2013
65.342.447,53
63.265.479,78
2014
55.025.695,13
151.837.151,48
2015
49.140.689,58
151.837.151,48
2016
43.215.599,03
151.837.151,48
2017
37.049.644,15
151.837.151,48
2018
31.152.972,45
151.837.151,48
2019
24.860.410,69
151.837.151,48
2020
18.902.093,11
151.837.151,48
2021
12.852.268,34
151.837.151,48
2022
6.807.277,05
151.837.151,48
2023
1.179.192,62
88.571.671,70
T O T A L
1.587.533.495,45
365.793.994,30
1.518.371.514,82