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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15938, de 18 de dezembro de 2012

Nº 15938/2012

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 15.881, de 2012, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com instituição financeira, no montante de até R$ 1.587.533.495,45 (um bilhão, quinhentos e oitenta e sete milhões, quinhentos e trinta e três mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e quarenta e cinco centavos), para fins de reestruturação de dívidas do Estado perante a União.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O § 2º do art. 1º da Lei nº 15.881, de 10 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ..................................................................................................................

...............................................................................................................................

§ 2ºÉ permitida a cessão do crédito representativo do empréstimo.

....................................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de dezembro de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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