Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15858, de 02 de agosto de 2012
Nº 15858/2012
Altera dispositivo da Lei nº 7.702, de 22 de agosto de 1989.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica instituída pensão mensal no valor previsto no art. 3º da Lei Complementar nº 322, de 02 de março de 2006, devida aos portadores de deficiência mental severa e da doença Epidermólise Bolhosa, definitivamente incapazes para o trabalho, cujos pais, tutores ou curadores, responsáveis pela sua criação, educação e proteção, que residam no Estado há pelo menos 2 (dois) anos e aufiram renda igual ou inferior ao valor de 2 (dois) salários mínimos ou sucedâneo.
Florianópolis, 02 de agosto de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado