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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15499, de 20 de junho de 2011

Nº 15499/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Revoga dispositivos da Lei nº 13.992, de 2007, que institui o Programa PRÓ-EMPREGO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam revogados os arts. 8º, 17, 20, 27 e 28 e o inciso II do art. 15 da Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de junho de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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