Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15477, de 31 de maio de 2011
Nº 15477/2011
Altera a Lei nº 7.543, de 1988, que institui o imposto sobre a propriedade de veículos automotores e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 8º ..................................................................................................................
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Florianópolis, 31 de maio de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado