Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15346, de 07 de dezembro de 2010
Nº 15346/2010
Altera a Lei nº 14.953, de 2009, que dispõe sobre medidas contra a prática de trotes telefônicos dirigidos a determinados órgãos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º Os recursos provenientes da arrecadação das multas previstas no art. 1º desta Lei constituirão receitas para os Fundos de Reequipamento da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina - FURPOM (Lei nº 9.383, de 17 de dezembro de 1993); de Melhoria da Polícia Civil - FUMPC (Lei nº 13.239, de 27 de dezembro de 2004) e de Melhoria do Corpo de Bombeiros Militar - FUMCBM (Lei nº 13.240, de 27 de dezembro de 2004).”
Florianópolis, 07 de dezembro de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado