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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 1520, de 9 de outubro de 1956

Nº 1520/1956

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Cria a Faculdade de Engenharia em Joinville

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criada a Faculdade de Engenharia, na cidade de Joinville, podendo a mesma vir a integrar a Universidade de Santa Catarina.
Art. 2.
A Faculdade manterá cursos de Engenharia Civil, Industrial e outros, que constarão de seu regulamento.
Art. 3.
É o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de seis milhões de cruzeiros (Cr$ 6.000.000,00), por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, para ocorrer às despesas de organização e instalação da Faculdade.
Art. 4.
O Poder Executivo providenciará, em tempo hábil, junto ao Ministério de Educação e Cultura, a licença para funcionamento da Faculdade.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Educação e Cultura assim a faça. executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 9 de outubro de 1956.

JORGE LACERDA

Governador do Estado

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