Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3701, de 12 de julho de 1965

Nº 3701/1965

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Anula dotação orçamentária e autoriza a abertura de créditos especiais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da anulação parcial da verba 4.2.0 0 - consignação 4.2.4.0 (02 - Diretoria de Administração - Encargos gerais), da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, do orçamento vigente, créditos especiais até a importância de setenta milhões de cruzeiros (Cr$ 70.000.000), para atender despesas de qualquer natureza com a instalação e funcionamento da Faculdade de Engenharia de Joinville, criada pela lei n. 1.520, de 1º de outubro de 1956.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de julho de 1965.

CELSO RAMOS

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo