Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 14874, de 13 de outubro de 2009
Nº 14874/2009
Altera a Lei nº 7.592, de 1989, que proíbe o uso de fumo em lugares fechados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, seja público ou privado, no Estado de Santa Catarina, de conformidade com a Lei federal nº 9.294, de 15 de julho de 1996, regulamentada pelo Decreto federal nº 2.018, de 1º de outubro de 1996.
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“Art. 5º-A Fica instituído o dia 29 de agosto como o Dia Estadual de Combate ao Fumo. (NR)”
Florianópolis, 13 de outubro de 2009
JORGINHO MELLO
Governador do Estado, em exercício