Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8211, de 03 de janeiro de 1991
Nº 8211/1991
Altera a Lei nº 7.592, de 13 de junho de 1989
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, EM EXERCÍCIO,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica acrescentado ao artigo 1º da Lei nº 7.592, de 13 de junho de 1989, os seguintes itens:
"Art. 1º ...........................
I...................................
II.................................
IIIrestaurantes e repartições públicas.
Parágrafo únicoOs restaurantes poderão criar alas especiais para fumantes e não fumantes."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 03 de janeiro de 1991
HEITOR LUIZ SCHÉ
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.