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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8211, de 03 de janeiro de 1991

Nº 8211/1991

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a Lei nº 7.592, de 13 de junho de 1989

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, EM EXERCÍCIO,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescentado ao artigo 1º da Lei nº 7.592, de 13 de junho de 1989, os seguintes itens:

"Art. 1º ...........................

I...................................
II.................................
IIIrestaurantes e repartições públicas.
Parágrafo únicoOs restaurantes poderão criar alas especiais para fumantes e não fumantes."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 03 de janeiro de 1991

HEITOR LUIZ SCHÉ

Governador do Estado

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