Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 14499, de 07 de agosto de 2008
Nº 14499/2008
Altera a Lei nº 7.541, de 1988, que dispõe sobre taxas estaduais e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“TABELA III
ATOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO TAXA DE SERVIÇOS GERAIS
..................................................................................................................................................
2.4.2 - Veículos
2.4.2.1
Certificado de Registro de Veículo - CRV, 1ª via
78,50
2.4.2.2
Transferência de veículo
78,50
2.4.2.3
Certificado de Registro de Veículo - CRV, 2ª via
190,00
2.4.2.4
Alteração de dados do veículo ou do proprietário
78,50
2.4.2.5
Vistoria em veículo, no órgão de trânsito
31,00
2.4.2.6
Vistoria em veículo, fora do órgão de trânsito
64,50
2.4.2.7
Vistoria lacrada
64,50
2.4.2.8
Certificado de Licenciamento Anual - CLA, em uma via
45,50
2.4.2.8 A
Certificado de Licenciamento Anual - CLA, em duas vias
55,50
2.4.2.9
Certificado de Licenciamento Anual - CLA, via adicional
57,50
2.4.2.10
Autenticação de cópia do Certificado de Licenciamento Anual - CLA
6,50
2.4.2.11
Escolha de placa (dentro das possibilidades das placas livres do sistema)
190,00
2.4.2.12
Placas de experiência e renovação anual
333,50
................................................................................................................................................”
Florianópolis, 07 de agosto de 2008.
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado