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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 14434, de 14 de maio de 2008

Nº 14434/2008

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Aprova a alteração da Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual 2008-2011 e autoriza a abertura de crédito especial em favor do Fundo Patrimonial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterada a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual 2008-2011, constante do Anexo Único da Lei nº 14.359, de 21 de janeiro de 2008, conforme a programação a seguir especificada:

PLANO PLURIANUAL 2008-2011

PROGRAMAÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA

EM R$ 1,00

PROGRAMA/SUBAÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

FF

VALOR

0900 - GESTÃO ADMINISTRATIVA - PODER EXECUTIVO

008515 - Construção, reforma e ampliação de imóveis - FMPIO

Obra

8

OF

20.000.000

009259 - Construção, reforma e ampliação de imóveis - FUNPAT

Obra

40

OF

180.000.000

Art. 2.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), em favor do Fundo Patrimonial, instituído pela Lei nº 14.278, de 11 de janeiro de 2008, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:

47000

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

47093

FUNDO PATRIMONIAL

Atividade

Construção, Reforma e Ampliação de Imóveis - FUNPAT

Código

47093.04.122.0900.0169 A 009259

Produto

Obra executada

4.

DESPESAS DE CAPITAL

4.4.

INVESTIMENTOS

4.4.90.

Aplicações Diretas

4.4.90.51.00

(0298)

Obras e Instalações ............................................... R$ 8.000.000,00

Art. 3.
Para atender ao crédito a que se refere o artigo anterior ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação especificada a seguir:

47000

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

47091

FUNDO DE MATERIAIS, PUBLICAÇÕES E IMPRESSOS OFICIAIS

Atividade

Construção, Reforma e Ampliação de Imóveis - FMPIO

Código

47091.04.122.0900.0169 A 008515

Produto

Obra executada

4.

DESPESAS DE CAPITAL

4.4.

INVESTIMENTOS

4.4.90.

Aplicações Diretas

4.4.90.51.00

(0298)

Obras e Instalações ............................................... R$ 8.000.000,00

Art. 4.
Ficam remanejadas parcialmente receitas do Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) para o Fundo Patrimonial, integrantes do Quadro Desdobramento da Receita - Recursos de Todas as Fontes, constantes da Lei nº 14.360, de 23 janeiro de 2008, conforme a programação a seguir especificada:

47000 SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

47093 FUNDO PATRIMONIAL

EM R$ 1,00

RECEITA

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

ESPECIFICAÇÃO

E

DESDOBRAMENTO

FONTE

CATEGORIA ECONÔMICA

2000.00.00.00 - RECEITAS DE CAPITAL

8.000.000,00

2200.00.00.00 - ALIENAÇÃO DE BENS

8.000.000,00

2210.00.00.00 - ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS

1.000.000,00

2219.00.00.00 - ALIENAÇÃO DE OUTROS BENS MÓVEIS

1.000.000,00

2219.02.00.00 - ALIENAÇÃO DE OUTROS BENS MÓVEIS-ADM. INDIRETA

F

1.000.000,00

2220.00.00.00 - ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS

7.000.000,00

2225.00.00.00 - ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS

7.000.000,00

2225.02.00.00 - ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS-ADM.

INDIRETA

F

7.000.000,00

TOTAL

8.000.000,00

Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de maio de 2008.

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

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