Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13977, de 26 de janeiro de 2007
Nº 13977/2007
Altera dispositivos da Lei nº 10.472, de 1997, instituidora da Política Florestal do Estado de Santa Catarina, relativos ao conceito e ao disciplinamento de corte da capoeira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 13-B. É livre o corte das áreas cobertas com capoeira, entendida como tal a definida no § 4º, do art. 14, ressalvadas as áreas de preservação permanente, de reserva legal, de reserva florestal e as com inclinação superior a vinte e cinco graus.
“Art.14. .........................................................................................................................................................................................................................................................................................................
Florianópolis, 26 de janeiro de 2007.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado