Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13920, de 27 de dezembro de 2006
Nº 13920/2006
Altera a Lei nº 7.543, de 1988, que institui o imposto sobre a propriedade de veículos automotores.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 8º ..................................................................................................................
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Florianópolis, 27 de dezembro de 2006
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado