Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13834, de 21 de agosto de 2006
Nº 13834/2006
“Institui a Semana Estadual da Cultura da Paz. (NR) Fica instituída a Semana Estadual da Cultura da Paz, a ser comemorada anualmente entre os dias 5 e 12 de outubro e, para tal, adotada a Bandeira da Paz.
Dá nova redação à Lei nº 12.865, de 2004, que institui o Dia Estadual da Cultura e da Paz no âmbito do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 21 de agosto de 2006.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.