Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13750, de 17 de maio de 2006
Nº 13750/2006
Altera dispositivos da Lei nº 13.683, de 2006, que dispõe sobre a obrigatoriedade de empreendimentos emissores de poluentes líquidos instalarem caixa de inspeção.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Os empreendimentos comerciais e industriais potencialmente emissores de poluentes líquidos, definidos como de porte e potencial poluidor grande pela Resolução CONSEMA nº 01/2005, deverão instalar caixa ou sistema de inspeção na saída de efluentes gerados ou contidos em suas instalações, sejam eles provenientes da atividade comercial ou industrial ou de esgotamento sanitário ou drenagem pluvial.
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Florianópolis, 17 de maio de 2006.
Eduardo pinho moreira
Governador do Estado, em exercício.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.