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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13688, de 10 de janeiro de 2006

Nº 13688/2006

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Art. 1. Art. 2.
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Modifica o art. 1º da Lei nº 8.620, de 1992, que dispõe sobre a criação de uma Semana Juliana para comemorar a Proclamação da República Juliana em Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º, da Lei de nº 8.620, de 22 de maio de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica oficializada a Semana Juliana no Estado de Santa Catarina, a ser comemorada na última semana do mês de julho.” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de janeiro de 2006

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

13688

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