Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13688, de 10 de janeiro de 2006
Nº 13688/2006
Modifica o art. 1º da Lei nº 8.620, de 1992, que dispõe sobre a criação de uma Semana Juliana para comemorar a Proclamação da República Juliana em Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica oficializada a Semana Juliana no Estado de Santa Catarina, a ser comemorada na última semana do mês de julho.” (NR)
Florianópolis, 10 de janeiro de 2006
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
13688
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.