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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8620, de 22 de maio de 1992

Nº 8620/1992

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Dispõe sobre a criação de uma Semana Juliana para comemorar a Proclamação da República Juliana em Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica oficializada a “Semana Juliana” no Estado de Santa Catarina, a ser comemorada na primeira semana do mês de agosto de cada ano.
Parágrafo únicoTomarão parte nas festividades da Semana Juliana escolas de 1º e 2º graus das redes estadual, municipal e particular de ensino, Unidades de Contigentes da Polícia Militar, Centros de Tradição Gaúcha, entidades associativas particulares, culturais e desportivas que dela queiram participar.

LEI 13.688/06 (Art. 1º) – (DO. 17.800 de 10/01/06)

O art. 1º, da Lei de nº 8.620, de 22 de maio de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica oficializada a Semana Juliana no Estado de Santa Catarina, a ser comemorada na última semana do mês de julho.” (NR)

Art. 2.
A Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto de Santa Catarina e o Movimento Tradicionalista Gaúcho de Santa Catarina organizarão e orientarão as festividades da Semana Juliana.
Art. 3.
As prefeituras municipais, mediante convênio com o Estado, organizarão e orientarão, nos municípios, as festividades da Semana Juliana.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 22 de maio de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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