Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8620, de 22 de maio de 1992
Nº 8620/1992
Dispõe sobre a criação de uma Semana Juliana para comemorar a Proclamação da República Juliana em Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 13.688/06 (Art. 1º) – (DO. 17.800 de 10/01/06)
O art. 1º, da Lei de nº 8.620, de 22 de maio de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica oficializada a Semana Juliana no Estado de Santa Catarina, a ser comemorada na última semana do mês de julho.” (NR)
Florianópolis, 22 de maio de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.