O Conselho Estadual de Entorpecentes é constituído por vinte e dois membros titulares e igual número de suplentes, representantes paritários de órgãos governamentais e entidades não-governamentais, com mandato de três anos, permitida a recondução, com a seguinte composição:Ientidades governamentais:
a)um representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão;
b)um representante da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia;
c)um representante da Secretaria de Estado da Saúde, especialista em dependência química ou com ampla atuação na área;
d)um representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda;
e)um representante da Secretaria de Estado da Administração;
f)um representante da Procuradoria-Geral do Estado;
g)um representante do Ministério Público Estadual; (ADI TJSC 9048273-04.2006.8.24.0000).
h)um oficial representante da Polícia Militar Estadual;
i)um representante da Secretaria de Estado da Fazenda;
j)um representante da Polícia Federal;
l)um representante dos Conselhos Municipais de Entorpecentes, com revezamento a cada ano de mandato;
m)um representante dos ex-conselheiros do Conselho Estadual de Entorpecentes; e
IIentidades não-governamentais:
a)um representante das universidades regularmente estabelecidas no Estado de Santa Catarina;
b)um representante da Escola de Pais do Brasil - Seccional de Florianópolis, indicado pelo Delegado Nacional da Escola de Pais - Regional de Santa Catarina;
c)um advogado de comprovada experiência em assuntos ligados a entorpecentes, indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina;
d)um médico com ampla atuação na área de entorpecentes, indicado pelo Conselho Regional de Medicina;
e)quatro representantes de organizações não-governamentais, com atuação nas seguintes áreas:
1. em comunidades terapêuticas credenciadas junto ao Conselho Estadual de Entorpecentes de Santa Catarina;
2. em instituição para o atendimento de usuários de substâncias psicoativas;
3. em grupo de ajuda mútua com atuação nas áreas de prevenção; e
4. em clube de serviço com representação estadual;
f)um representante do Conselho Regional de Psicologia;
g)um representante do Conselho de Serviço Social.
§ 1ºOs representantes das entidades governamentais serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, podendo ser substituídos a qualquer tempo, ad nutum, mediante nova nomeação.
§ 2ºOs membros representantes das entidades não-governamentais serão eleitos em fórum próprio, a cada três anos, por convocação do Chefe do Poder Executivo, em conformidade com as disposições contidas no regimento interno.
§ 3ºO representante dos Conselhos Municipais de Entorpecentes será indicado anualmente em fórum próprio.
§ 4ºO afastamento ou substituição de entidade não-governamental será sempre efetuada através de fórum próprio e em consonância com os princípios e normas estabelecidos no regimento interno.
§ 5ºO conselheiro representante do Ministério Público será indicado pelo Procurador-Geral da Justiça, e o representante da Polícia Federal será indicado pela Superintendência Regional da Polícia Federal de Santa Catarina. (ADI TJSC 9048273-04.2006.8.24.0000)