Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13569, de 23 de novembro de 2005
Nº 13569/2005
Altera disposições das Leis nº 6.215, de 1983, e nº 6.218, de 1983.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 20. As promoções serão efetuadas, anualmente, por antigüidade ou merecimento, nos dias 31 de janeiro, 5 de maio, 11 de agosto e 25 de novembro.”
“Art. 105. A transferência ex officio para a reserva remunerada verificar-se-á sempre que o policial-militar incidir em um dos seguintes casos:
POSTO IDADE
Coronel.......................................... 59 anos
Tenente Coronel............................. 57 anos
Major.............................................. 57 anos
Capitão PM e Oficiais Subalternos.. 55 anos
POSTO IDADE
Tenente Coronel........................... 58 anos
Major............................................. 57 anos
Capitão......................................... 56 anos
1º Tenente.................................... 55 anos
2º Tenente.................................... 55 anos
POSTO IDADE
Capitão........................................ 58 anos
1º Tenente................................... 58 anos
2º Tenente................................... 58 anos
GRADUAÇÃO IDADE
Subtenente.................................. 59 anos
1º Sargento.................................. 57 anos
2º Sargento.................................. 57 anos
3º Sargento.................................. 57 anos
Cabo............................................ 57 anos
Soldado....................................... 57 anos
.............................................................................................................................”
Florianópolis, 23 de novembro de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.