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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13569, de 23 de novembro de 2005

Nº 13569/2005

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Altera disposições das Leis nº 6.215, de 1983, e nº 6.218, de 1983.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O caput do art. 20 da Lei nº 6.215, de 10 de fevereiro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 20. As promoções serão efetuadas, anualmente, por antigüidade ou merecimento, nos dias 31 de janeiro, 5 de maio, 11 de agosto e 25 de novembro.”

Art. 2.
A Lei nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 105. A transferência ex officio para a reserva remunerada verificar-se-á sempre que o policial-militar incidir em um dos seguintes casos:

Iatingir as seguintes idades-limite:
a)no Quadro de Oficiais Policiais-Militares (QOPM)

POSTO IDADE

Coronel.......................................... 59 anos

Tenente Coronel............................. 57 anos

Major.............................................. 57 anos

Capitão PM e Oficiais Subalternos.. 55 anos

b)no Quadro de Oficiais de Saúde (QOS)

POSTO IDADE

Tenente Coronel........................... 58 anos

Major............................................. 57 anos

Capitão......................................... 56 anos

1º Tenente.................................... 55 anos

2º Tenente.................................... 55 anos

c)no Quadro de Oficiais Especialistas (QOE e QOA)

POSTO IDADE

Capitão........................................ 58 anos

1º Tenente................................... 58 anos

2º Tenente................................... 58 anos

d)das praças

GRADUAÇÃO IDADE

Subtenente.................................. 59 anos

1º Sargento.................................. 57 anos

2º Sargento.................................. 57 anos

3º Sargento.................................. 57 anos

Cabo............................................ 57 anos

Soldado....................................... 57 anos

.............................................................................................................................”

Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações do Orçamento Geral do Estado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de novembro de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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