Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 379, de 23 de abril de 2007
Nº 379/2007
Altera dispositivo da Lei nº 6.215, de 1983, que dispõe sobre a Lei de Promoção dos Oficiais Militares do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 20. As promoções serão efetuadas, anualmente, por antigüidade ou merecimento, nas seguintes datas:
Florianópolis, 23 de abril de 2007
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado