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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13440, de 15 de julho de 2005

Nº 13440/2005

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Art. 1. Art. 6. Art. 2.
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Altera a Lei nº 9.120, de 1993, que cria o Conselho Estadual de Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 9.120, de 18 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 10.982, de 15 de dezembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º .............................................................................................................

§ 9ºO Conselho Estadual de Saúde será presidido pelo Secretário de Estado da Saúde ou pelo Diretor Geral da Secretaria de Estado da Saúde, devendo ser eleito entre os Conselheiros um Vice-Presidente, com mandato de dois anos.

..........................................................................................................................

Art. 6.
..........................................................................................
§ 1ºAs Sessões Plenárias do Conselho Estadual de Saúde serão instaladas com a presença da maioria absoluta de seus membros, os quais deliberarão por maioria simples.

........................................................................................................................”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de julho de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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