Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15945, de 07 de janeiro de 2013
Nº 15945/2013
Altera a Lei nº 13.120, de 2004, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica definido o limite de 10 (dez) salários-mínimos para as obrigações de pequeno valor a que alude o § 3º do art. 100 da Constituição Federal, com redação introduzida pelas Emendas Constitucionais nº 30, de 13 de setembro de 2000, nº 37, de 12 de junho de 2002, e nº 62, de 09 de dezembro de 2009.
.........................................................................................................................” (NR)
Florianópolis, 07 de janeiro de 2013
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado