Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 12864, de 12 de janeiro de 2004
Nº 12864/2004
Institui o licenciamento ambiental da instalação de antenas de telecomunicação com estrutura em torre ou similar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 13.840/06 (Art. 1º) – (DA. 5.634 de 06/08/2006)
“Os arts. 2º ... da Lei nº 12.864, de 12 de janeiro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O licenciamento ambiental de antena far-se-á mediante a apresentação do Diagnóstico Ambiental, nos termos da legislação federal e estadual vigente.
........................................................................................................................”
LEI 13.840/06 (Art. 1º) – (DA. 5.634 de 06/08/2006)
“Os arts. ... 3º ... da Lei nº 12.864, de 12 de janeiro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
........................................................................................................................”
LEI 13.840/06 (Art. 1º) – (DA. 5.634 de 06/08/2006)
“Os arts. ... 5º ... da Lei nº 12.864, de 12 de janeiro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: A instalação de torre ou poste em áreas de preservação ambiental observará a legislação aplicável.
LEI 13.840/06 (Art. 1º) – (DA. 5.634 de 06/08/2006)
“Os arts. ... 6º da Lei nº 12.864, de 12 de janeiro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: Nas áreas de importância natural, cultural ou arquitetônica, ou em locais próximos a prédios rústicos ou tombados pelo poder público, a instalação de torre ou poste estará sujeita à aprovação do órgão responsável pela sua conservação, objetivando evitar o menor impacto ambiental e visual no respectivo bem público.”
Florianópolis, 12 de janeiro de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.