Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 13840, de 04 de setembro de 2006
Nº 13840/2006
“Art. 2º O licenciamento ambiental de antena far-se-á mediante a apresentação do Diagnóstico Ambiental, nos termos da legislação federal e estadual vigente.
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Altera a Lei nº 12.864, de 2004 e adota outras providências.
Eu, Deputado Julio Garcia, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54, § 7º da Constituição do Estado, promulgo a presente Lei:
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PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 04 de setembro de 2006.
DEPUTADO JULIO GARCIA
Presidente
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.