Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 12387, de 16 de agosto de 2002
Nº 12387/2002
“Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Santa Catarina, o Sistema Estadual de Incentivo à Cultura e ao Desporto, com o objetivo de estimular o financiamento de projetos culturais e ou desportivos, especialmente por parte de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS –, na forma e nos limites estabelecidos nesta Lei. (NR)
Acrescenta e altera dispositivos da Lei nº 10.929, de 1998, que instituiu o Sistema Estadual de Incentivo à Cultura.
Eu, Deputado Onofre Santo Agostini, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54, § 7º, da Constituição do Estado e do art. 230, § 1º, do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:
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PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 16 de agosto de 2002
DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI
Presidente